Muitas vezes nos deparamos com erros comuns na emissão de documentos por parte dos exportadores e esses erros acabam gerando multas de inviabilizam os processos de importação.
Como, na maioria das vezes, os importadores sempre recebem uma cópia por e-mail dos documentos orbigatórios ao embarque (Fatura e Packing List), abaixo seguem as informações obrigatórias que devem conter nos mesmos para que possam verificar se estão ok antes mesmo do embarque e evitar cobranças de multas.
Lembrando que Fatura Comercial e Packing List são documentos obrigatórios e a falta de um deles gera uma multa de R$ 500,00.
O conhecimento aéreo também é obrigatório para carregamento, então falaremos ao final do artigo as informações que devem conter:
  1. FATURA COMERCIAL
 É obrigatório conter a Fatura Comercial em todas Importações e Exportações. Informações que devem conter na Fatura Comercial:
– nome e endereço, completos, do exportador;
– nome e endereço, completos, do importador;
– nome e endereço, completos, do fabricante se for diferente do exportador;
– especificação das mercadorias em português ou em idioma oficial do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio. Os idiomas oficiais do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio são o inglês, o francês e o espanhol;
– país de origem, como tal entendido aquele onde houver sido produzida a mercadoria ou onde tiver ocorrido a última transformação substancial;
– país de aquisição, assim considerado aquele do qual a mercadoria foi adquirida para ser exportada para o Brasil, independentemente do país de origem da mercadoria ou de seus insumos;
– país de procedência, assim considerado aquele onde se encontrava a mercadoria no momento de sua aquisição;
– preço unitário e total de cada espécie de mercadoria e, se houver, o montante e a natureza das reduções e dos descontos concedidos ao importador;
– frete (se for prepaid, pago antecipadamente dependendo do incoterm) e demais despesas relativas às mercadorias especificadas na fatura (tudo dependendo do INCOTERM);
– condições e moeda de pagamento; e
– termo da condição de venda (INCOTERM).
– deve estar assinada pelo exportador
***A falta de informações na Fatura Comercial gera multa de R$ 200,00 por erro e nossa empresa não se responsabilizará caso faltem as informações citadas acima.
**** A falta desse documento gera multa de R$ 500,00
  1. PACKING LIST
É obrigatório conter Packing List/Romaneio de Embarque em todas as importações e Exportações. Informações que devem conter no Romaneio de Carga:
-quantidade total de volumes (embalagem);
-marcação dos volumes;
– identificação dos volumes por ordem numérica;
– peso unitário por item da Fatura Comercial e
– espécie de embalagens (caixa, pallet etc) contendo peso líquido, peso bruto, dimensões unitárias e o
volume total da carga.
**** A falta desse documento gera multa de R$ 500,00
  1. CONHECIMENTO DE EMBARQUE
O conhecimento de embarque deverá conter:
– CNPJ ou CPF do Importador;
– nome e endereço completo do exportador;
– o frete deverá estar marcado como prepaid ou collect de acordo com o INCOTERM
– para conhecimentos marítimos (BL) deve constar pelo menos os 4 primeiros números da NCM
– descrição da mercadoria
– peso líquido e bruto, bem como quantidade e tipo de embalagens deverá bater com o Packing List
***O conhecimento original é obrigatório para retirada da mercadoria após o desembaraço, então é imprescindível que todas as informações estejam corretas e ele deve ser espelho da Fatura e Packing List. Sem o documento original, a mercadoria não poderá sair do recinto alfandegado, gerando cobranças adicionais de armazenagem.

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