A sigla LCL significa: Less-than-Container-Load, ou seja, cargas menores ou inferiores a um contêiner. Essas cargas menores são embarcadas juntas até que preencham todo um contêiner para que possa ser feita a divisão do valor do frete proporcional à sua cubagem ou peso e por importador. Cada importador fica responsável apenas pelas despesas do pedaço do contêiner que sua carga ocupa.

Esse frete CONSOLIDADO se dá através de um agente consolidador, que junta todas as cargas e as organiza dentro de um contêiner que tem as mesmas origens e destinos.

Contêiner sendo carregado

E como funciona quando a mercadoria chega nos Portos Brasileiros?

A carga é desovada em sua totalidade do contêiner e armazenada em armazéns alfandegados, cada importador terá a sua presença de carga separadamente e só então o Despachante Aduaneiro, no caso a Aduana On-line, irá providenciar a nacionalização e liberação da mercadoria junto à Receita Federal.

O frete marítimo LCL tem valores reduzidos se comparados ao frete aéreo, saídas semanais que agilizam o processo de importação e possibilidade do importador trazer a carga fracionada, de acordo com a prontidão da produção pelo seu exportador. Nós possuímos negociações especiais aos nossos clientes que viabilizam o processo como um todo.

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Aduana On-line