Desembaraço Aduaneiro de Importação e Habilitação no RADAR – Perguntas Frequentes

 

1. Como legalizar uma empresa de importação? Quais são os pré-requisitos?
a) Contrato Social: Deverá constar no objeto do contrato social a atividade de importação. Caso não esteja é possível fazer uma operação para teste, mas posteriormente deverá ser feita a alteração contratual constando a atividade de importação.

b) Capital Social: Deverá estar 100% integralizado

c) RADAR: Também conhecida como habilitação (ou senha) no Radar, a habilitação para utilizar o Siscomex é obrigatória para que a empresa possa importar.

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OBS: A pessoa física somente poderá importar mercadorias em quantidades que não revelem a prática de comércio, para seu consumo pessoal e exclusivo, e desde que não se configure habitualidade. Para isso é necessário estar com a Declaração de Imposto de Renda em dia e não poderá ser isento/dispensado de Declaração Anual de IRPF.

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2. Uma empresa de importação poderá ser enquadrada como microempresa?
Sim, desde que cumpra com os pré-requisitos descritos acima do item 1.

 

3. Como é feito o cálculo dos custos de uma importação?
O cálculo dos impostos é feito em cima do valor da mercadoria + o frete e seguro (se houver), utilizando na conversão do valor da mercadoria em moeda estrangeira para R$ (Reais) aplicando-se a taxa do dólar fiscal vigente no momento da emissão da Declaração de Importação – DI e do desembaraço aduaneiro.

A taxa do dólar poderá ser verificada nas nossas redes sociais:

https://www.facebook.com/mastercomexbr

https://twitter.com/aduanaonline

Para simular os tributos incidentes é possível utilizar uma ferramenta disponibilizada pela Receita Federal:

http://www4.receita.fazenda.gov.br/simulador/

 

4. Quais são custos incidentes na importação aérea de um produto?
Os custos normais numa importação são: frete e seguro internacional, os impostos de II – Imposto de Importação, IPI – Imposto sobre Produtos Industrializado, PIS – Programa de Integração Social , COFINS – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social e ICMS – Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços e ainda Armazenagem, Transporte Interno, Taxas locais do Agente de Cargas, Honorários do Despachante Aduaneiro e SDA.

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5.Qual a base de cálculo do ICMS na importação?
É o valor CIF (valor da mercadoria incluído o frete e o seguro) mais as despesas alfandegárias mais os impostos (II, IPI, PIS e COFINS) multiplicado pela alíquota de cada Estado e específica para cada produto/classificação fiscal. Se tiver dúvida na classificação do seu produto, nós podemos ajudar.

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6. Em que momento o importador deverá recolher o pagamento dos tributos?
No momento do desembaraço da mercadoria efetuado nos terminais aduaneiros via débito bancário para os Tributos Federais (II, IPI, PIS, COFINS e Taxa do SISCOMEX) e guia para os Tributos Estaduais (DAI INFRAERO de Armazenagem e ICMS), para posterior liberação da mercadoria importada.

 

7. A alíquota de imposto de importação é zero no comércio entre países do Mercosul?
Sim, salvo situações especiais em que ainda não prevalece a liberação do comércio
intra-Mercosul, mas para isso é imprescindível a apresentação do Certificado de Origem original do país emitente para comprovar a isenção do imposto junto à Receita Federal.

 

8. Como a empresa poderá saber se existe alguma restrição ou exigência para importação de um produto?
A empresa terá, antes do início de qualquer negociação internacional, de obter informações acerca do regime tarifário e/ou práticas administrativas (sistemas de cotas, anuência prévia de outros órgãos intervenientes, etc.) a que se subordina a mercadoria a ser comercializada/importada, ou seja, será necessário classificar cada produto, através de compêndios tarifários, diários e outras publicações (D.O.U., TAB/TEC, portarias, IOB etc.), consultas informatizadas (SISTAB, TEC, TECWIN, IOB etc.) ou ainda consultas diretas à Receita Federal, despachantes aduaneiros, entre outros, habilitados a prestar tais informações. Nossa empresa presta o serviço de classificação fiscal de produto e análise de restrição.

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9. O que é classificação tarifária ou fiscal/NCM?
É o procedimento para identificar fiscalmente um produto e classificá-lo quanto a tributos aduaneiros a serem pagos.
A mercadoria deverá ser classificada através de uma nomenclatura utilizada pelos órgãos oficiais composta de um conjunto de números baseados num sistema mundial padronizado pelas Nações Unidas, O Sistema Harmonizado (SH), entre eles: NCM- Nomenclatura Comum do Mercosul, NBM – Nomenclatura Brasileira de Mercadorias, NALADI – Nomenclatura da Associação Latino-Americana de Integração.

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10. É permitido à pessoa física importar?

Sim. Desde que em quantidades que não revelem a prática de comércio, para seu consumo pessoal e exclusivo, e desde que não se configure habitualidade e atendendo aos pré-requisitos, conforme consta nas observações no item 1.

11. Como conseguir uma relação de possíveis fornecedores para seus produtos?
Através de Embaixadas, Consulados, Câmaras de Comércio, Itamaraty, Trade Points, Federações da Indústria, participação em feiras, exposições, seminários, Rodadas de Negócios e Sebrae, além de sites específicos para esse tipo de consulta como: (a nossa empresa não testou esse tipo de ferramenta).

 

12. Para importar você precisa ter alguma licença de importação (LI)?
Depende da mercadoria. De modo geral, o licenciamento das importações ocorrerá de forma automática, efetuada pelo próprio Siscomex, no momento da formulação da Declaração de Importação – DI pela própria empresa em questão ou por seu representante. Em outros casos, que possuem anuências prévias, é necessário efetuar a solicitação de Licenciamento (LI) prévia para evitar a cobrança de multas na hora do desembaraço aduaneiro. Por esse motivo é imprescindível saber a classificação fiscal do produto e se possui anuência antes mesmo de buscar fornecedores.

 

13. Qual o documento necessário para emissão da LI – Licença de Importação?
A Fatura Comercial, pois especifica todas as informações pactuadas com o exportador tais como : quantidade, valor unitário e total, peso liquido, porto de origem e destino, importador e exportador, moeda negociada, INCOTERMS, NCM (classificação fiscal) etc.

 

14. Como é feito o desembaraço da mercadoria importada?
O desembaraço aduaneiro da mercadoria importada tem início a partir do registro da Declaração de Importação (DI) junto à Receita Federal. Em casos de canal verde o desembaraço é automático e não depende de apresentação de documentos junto à Receita Federal, apenas para cálculo de armazenagem e carregamento.
Para os demais canais de conferência (amarelo – documental e vermelho – documental e físico) encaminha-se os demais documentos (conhecimento de embarque, fatura comercial, comprovação do recolhimento dos tributos, certificados etc.), para que a Receita faça a conferência documental e física da mercadoria e autorize a entrega da mercadoria já nacionalizada.

 

15. Quais os documentos exigidos para que o importador retire a mercadoria da alfândega?
– Conhecimento de carga;
– Extrato da Declaração de Importação;
– Fatura Comercial;

– Packing List;
– Certificados;
– comprovante de recolhimento de ICMS

– Nota Fiscal de entrada

 

16. O que é uma DI – Declaração de Importação?
A Declaração de Importação – DI compreende o conjunto de informações gerais correspondentes a uma determinada operação de importação e conjuntos de informações específicas de cada mercadoria objeto de importação. A DI é elaborada ao introduzirmos no sistema os dados gerais da declaração objeto do despacho e debitarmos os impostos Federais.

 

17. O que é uma Packing List?
É o documento que relaciona toda a mercadoria embarcada, conforme sua disposição nos volumes, facilitando a identificação e localização de qualquer mercadoria dentro de um lote, a ainda facilita a conferência da mercadoria por parte da fiscalização. Ele deverá conter quantidade e dimensão das caixas, bem como peso líquido e bruto.

 

18. O que é um Conhecimento de Carga?
É um documento emitido pela companhia transportadora, sendo que cada cópia é numerada e datada pelo transportador, além de especificar o valor do transporte. É um documento indispensável para a retirada da mercadoria, correspondendo a um certificado de propriedade.

 

19. O que é um Certificado de Origem?
É um documento que atesta a origem da mercadoria, indispensável para a obtenção de vantagens sobre acordos de preferência bilaterais ou multilaterais, nos quais o Brasil é signatário. Só é necessário quando o importador requerer isenção do imposto de importação, como no caso do Mercosul.

 

20. O que é uma Fatura Comercial?
É um documento que serve como base para o desembaraço alfandegário no Brasil, é emitido pelo exportador e deverá conter: nome e endereço do importador, exportador e fabricante, especificação da mercadoria, quantidade, volumes, peso bruto e líquido, país de origem e destino, preço unitário e total, INCOTERM (FOB, CIF, FCA, CPT, etc), condições de pagamento e NCM – classificação fiscal.

 

21. Pode o seguro de uma mercadoria importada ser efetuado no exterior?
Não. O seguro de importação somente pode ser contratado e pago no Brasil, segundo norma IRB (Instituto de Resseguros do Brasil).

 

22. O seguro da mercadoria num processo de importação é obrigatório?
Não. Pode ser contratado para cobrir a mercadoria de possíveis avarias.

 

23. Pode-se importar por correios?
Sim, as importações via correio são limitadas até U$ 100,00 sem fins comerciais.

 

24. Em nome de pessoa jurídica, pode-se efetuar compras em viagem ao exterior?
Não. A negociação pode ser realizada no exterior, porém os procedimentos legais, fiscais e administrativos devem ser efetuados no Brasil.