Descrição
Como ele é concedido?
O Ministério da Indústria e Comércio Exterior, junto com a Receita Federal e CAMEX farão as análises pertinentes e a descrição do bem irá para consulta pública junto com o catálogo técnico e caso não tenha contestação por parte da indústria nacional e estiver com todas as informações de acordo, será publicado para que possa ser utilizado em dois Dezembros consecutivos, independente da data da publicação.
Após esse período é necessária a renovação do mesmo.
QUAL O LIMITE DE IMPORTAÇÕES PERMITIDAS?
Não há limite, com um único pleito será possível importar quantas máquinas e equipamentos forem necessários, desde que no prazo de dois Dezembros subsequentes.
Ex: Pleito publicado em Outubro de 2016. Válido até 31 de Dezembro de 2017.
Pleito publicado em Janeiro de 2017. Válido até 31 de Dezembro de 2018.
***Para autopeças, a concessão não é permitida, mesmo que não tenha produção nacional.