ATENÇÃO IMPORTADORES E EXPORTADORES

A Receita Federal identificou empresas com RADAR ativo que ainda não aderiram ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) — requisito obrigatório para manter a habilitação no Siscomex.

Prazo para regularização: até 15/01/2026
Risco: quem não aderir ao DTE até essa data será automaticamente desabilitado no Siscomex.

O que sua empresa precisa fazer?

  1. Acesse o Portal e-CAC

  2. Localize: “Optar pelo Domicílio Tributário Eletrônico (DTE)”

  3. Clique em “Solicitar adesão”

  4. Assine o termo digitalmente

Essa adesão é obrigatória e prevista nos arts. 21 e 46 da IN RFB 1.984/2020, que tratam dos requisitos de admissibilidade para operar no comércio exterior.


Aduana Online pode verificar sua situação sem custo

 

 

Se a sua empresa tem dúvida se já está aderida ou não ao DTE, nossa equipe pode consultar e orientar sem qualquer custo.
Basta enviar o CNPJ e o nome da empresa para conferência.

 

Por que isso é importante?

Sem o DTE:
– A empresa perde acesso ao Siscomex
– Fica impossibilitada de importar ou exportar
– Pode ter processos paralisados

Com o DTE:
– Mantém o RADAR ativo
– Garante recebimento oficial de intimações e comunicados
– Evita desabilitação automática


A Aduana Online está à disposição para orientar, regularizar e garantir que sua empresa continue operando com segurança e conformidade.

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