Serviços · Benefícios Fiscais
O benefício a que sua empresa tem direito depende do produto, do estado e de como você opera. Estudamos os três e mostramos quanto dá para economizar — antes de você contratar qualquer coisa.
O que fazemos
A maioria das empresas descobre um benefício fiscal por indicação e para por aí — quando muitas vezes havia outro, melhor, para o mesmo produto. Analisamos os regimes federais e os benefícios estaduais juntos, olhando a sua operação real, e entregamos uma comparação.
Atendemos empresas com importação recorrente. Não trabalhamos com encomendas pessoais ou processos avulsos.
O que entra no estudo
Para quem importa insumo e exporta o produto acabado. Nas modalidades drawback suspensão e drawback isenção, hoje pelo drawback integrado.
Máquina, equipamento ou ferramental que entra no Brasil por tempo determinado — feira, teste, obra ou conserto — com tributos suspensos.
Tratamento tributário diferenciado para importação por Santa Catarina, para operações que se enquadram nos requisitos do estado.
Regime especial de importação de Minas Gerais, com diferimento do ICMS para empresas que atendem aos requisitos.
Por que unificado
Analisar um regime de cada vez leva à escolha errada com frequência, porque os critérios se cruzam.
A empresa ouve falar de um benefício e vai atrás dele.
Olhamos tudo que se aplica ao seu caso, junto.
Como funciona
O que você importa, de onde, para qual estado e o que faz com a mercadoria depois.
Confirmamos a NCM correta — é ela que determina a quais benefícios o produto tem acesso.
Cruzamos os regimes aplicáveis e calculamos o impacto de cada um na sua carga tributária.
Você recebe o comparativo, o que precisa fazer para se enquadrar e em quanto tempo.
Perfil
Dúvidas frequentes
Na suspensão os tributos ficam suspensos na importação do insumo, com o compromisso de exportar depois. Na isenção você já exportou e importa o insumo de reposição sem os tributos. A escolha depende de onde a sua operação está no ciclo.
É o formato atual do regime, que reúne os tributos federais em um único ato concessório, solicitado pelo Portal Único de Comércio Exterior.
Na modalidade suspensão, não — você assume o compromisso de exportar dentro do prazo. Na isenção, sim, a exportação já aconteceu.
É um tratamento tributário diferenciado concedido pelo estado, que altera a carga de ICMS na importação para empresas que se enquadram nos requisitos e operam por Santa Catarina.
Vale analisar. Parte dos benefícios estaduais depende de onde a mercadoria é nacionalizada, e não de onde a empresa fica. O estudo mostra se compensa mudar o ponto de entrada.
Depende do porte e da complexidade da operação. Informamos o valor antes de começar qualquer trabalho, sem compromisso.
Esse caso é admissão temporária. Ver a página de admissão temporária.
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