ATENÇÃO IMPORTADORES E EXPORTADORES
A Receita Federal identificou empresas com RADAR ativo que ainda não aderiram ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) — requisito obrigatório para manter a habilitação no Siscomex.
Prazo para regularização: até 15/01/2026
Risco: quem não aderir ao DTE até essa data será automaticamente desabilitado no Siscomex.
O que sua empresa precisa fazer?
Acesse o Portal e-CAC
Localize: “Optar pelo Domicílio Tributário Eletrônico (DTE)”
Clique em “Solicitar adesão”
Assine o termo digitalmente
Essa adesão é obrigatória e prevista nos arts. 21 e 46 da IN RFB 1.984/2020, que tratam dos requisitos de admissibilidade para operar no comércio exterior.
Aduana Online pode verificar sua situação sem custo
Se a sua empresa tem dúvida se já está aderida ou não ao DTE, nossa equipe pode consultar e orientar sem qualquer custo.
Basta enviar o CNPJ e o nome da empresa para conferência.
Por que isso é importante?
Sem o DTE:
– A empresa perde acesso ao Siscomex
– Fica impossibilitada de importar ou exportar
– Pode ter processos paralisados
Com o DTE:
– Mantém o RADAR ativo
– Garante recebimento oficial de intimações e comunicados
– Evita desabilitação automática
A Aduana Online está à disposição para orientar, regularizar e garantir que sua empresa continue operando com segurança e conformidade.