Prezados clientes,

 

Após presenciarmos inúmeras vezes os nossos clientes tendo prejuízos homéricos em relação aos

“fretes gratuitos” oferecidos pelos exportadores, decidimos alertá-los de como funciona essa política

no Brasil para que não ocorram mais.

 

Nenhum frete é gratuito ou pode ser declarado zerado no processo de importação. Independente

dele ser PREPAID (pago ao exportador junto com a mercadoria) ou COLLECT (pago na chegada da

mercadoria no Brasil diretamente ao agente de cargas/cia aérea ou armador), ele será sempre

pago pelo importador e obrigatoriamente deverá ser declarado o valor para cálculo de tributos.

 

Mesmo que o exportador coloque como desconto o valor do frete, que ele queira dar de presente

ao importador, o valor que foi pago pelo exportador deverá ser declarado como desconto para não

ficar pendência de câmbio, mas o valor entrará no somatório de tributos SIM. Não pode ser feito

de outra forma e temos visto muitas vezes os exportadores zerando o valor do frete ou declarando

abaixo do valor e isso é crime de acordo com a nossa legislação, mas o problema vai muito além

disso.

 

O que acontece em casos marítimos? O exportador não declara o frete ou declara valores irrisórios

e negocia o frete em nome do importador e o importador não tem nenhum direito sobre o mesmo.

Quando a carga solta (que seja uma caixa ou 20 caixas fora do contêiner) chega no Brasil com frete

Negociado pelo exportador na origem e principalmente pago por ele, sabe o que acontece?

O importador arca com armazenagem de no mínimo R$ 8000,00. Isso mesmo, são R$ 8.000,00

para mercadorias pequenas (chamadas LCL no marítimo) e que os armazéns cobram o que querem

e o importador não tem o que fazer, senão pagar para ter sua carga retirada.

E se o importador tivesse negociado esse frete no Brasil, quanto custaria? Para casos marítimos LCL

(carga solta, que não chega a fechar um contêiner), essa armazenagem gira em torno de R$ 2.150,00.

São no mínimo R$ 6mil de diferença.

 

O que acontece no aéreo?

Na grande maioria das vezes o exportador que paga o frete não declara no conhecimento no intuito

do importador pagar menos impostos. No texto acima mencionamos que não é permitido zerar esse

frete ou não declarar. A nossa lei obriga que conste um valor de frete MESMO QUE ELE TENHA SIDO

PAGO PELO EXPORTADOR E TENHA SIDO DADO DE PRESENTE AO IMPORTADOR e se não vier declarado

e destacado na Fatura Comercial, a IATA (International Air Transport Association ou Associação de

Transporte Internacional de Cargas Aéreas), tem uma tabela média de frete com valores altíssimos,

que são utilizados pela Receita Federal para registro no sistema e o importador irá arcar por impostos

+ mercadoria que ficarão acima do orçamento e inviabilizarão a nacionalização. O que temos visto

são muitos importadores ficando sem numerário e abandonando suas cargas.

Outra questão gravíssima e constante quando o exportador contrata o frete são erros de preenchimento

de nome do importador e peso, o que tem gerado um atraso de mais de 60 dias pra corrigir, além de

canal vermelho para verificação da fiscalização.

 

NÃO ACREDITEM EM MILAGRES, TENHAM O CONTROLE DOS SEUS EMBARQUES PARA QUE NÃO

TENHAM PREJUÍZOS INESPERADOS.

 

Contamos com tabelas negociadas com fretes acssíveis somente visando atender nossos clientes,

pois não importamos mercadorias. Trabalhamos todos os dias para VIABILIZAR as importações dos

nossos clientes, por isso, não deixem de questionar toda facilidade que for vendida pelo exportador,

porque isso custará caro e quem vai pagar é você mesmo.

 

Att,

Vivian C. Dollinger Candido

Importação/ Exportação – Aduana On-line

Uma resposta

  1. Texto muito interessante, é bom saber, pois uma vez um exportador quis me dar o frete e eu não aceitei, pois previ que esse tipo de coisa iria ser complicada na hora de declarar o frete que foi pago e consequentemente os impostos, gerando ainda o risco de dar canal vermelho de primeira, por divergencias entre o que está declarado no documento (valor do frete) e o que a companhia aérea realmente cobrou (documento comprovativo do valor do frete)… não sei se é bem assim que funciona, mas não arrisquei.

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